Lei Municipal nº 941/1.987.

Lei 0941

LEI Nº.  941

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 12.500 M² DO Sr. JOAQUIM SIMÕES AGOSTINHO, NESTA CIDADE.

                                                          

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno medindo 12.500 m², na zona urbana desta cidade, no valor de até CZ$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzados), para a construção do Parque de Exposição Agro-Pecuária do Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta dos recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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