LEI Nº. 935
DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUY BARBOSA DINIZ” A QUADRA DO POVÃO EXISTENTE NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Ruy Barbosa Diniz”, a Quadra do Povão, localizada em frente ao Estádio Municipal “Dr. Geraldo José Martins”, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias e indicativas da homenagem.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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