LEI Nº. 932
PROIBE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO SETOR RESIDENCIAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica proibido a partir desta data, a implantação de indústrias no perímetro urbano da cidade desde que seja comprovadamente caracterizada a sua ação poluente, além da manifestação contrária da população.
Art. 2º – Somente poderá o Executivo Municipal deferir os pedidos de implantação das referidas indústrias, após a análise e aprovação da comissão específica indicada pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º – O Alvará de Concessão somente será expedido pelo Executivo Municipal, com o parecer da referida Comissão e comprovado o registro da indústria perante os órgãos oficiais.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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