Lei Municipal nº 932/1.987.

Lei 0932

LEI Nº. 932

 

PROIBE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO SETOR RESIDENCIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica proibido a partir desta data, a implantação de indústrias no perímetro urbano da cidade desde que seja comprovadamente caracterizada a sua ação poluente, além da manifestação contrária da população.

 

Art. 2º – Somente poderá o Executivo Municipal deferir os pedidos de implantação das referidas indústrias, após a análise e aprovação da comissão específica indicada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – O Alvará de Concessão somente será expedido pelo Executivo Municipal, com o parecer da referida Comissão e comprovado o registro da indústria perante os órgãos oficiais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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