Lei Municipal nº 928/1.986.

Lei 0928

LEI Nº.  928

 

FIXA NOVOS VALORES PARA AS TAXAS, TARIFAS IMPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1.987.

  

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fixar novos valores para as taxas tarifas e impostos territorial e predial no Município, para o exercício de 1.987.

 

Art. 2º – Os impostos taxas e tarifas para o exercício de 1987, terão os seguintes valores, conforme a construção, localização, melhoria e valores do Imóvel.

 

  1. a) Predial:

1 – Para as construções localizadas em ruas de centro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 90,00 (noventa cruzados).

 

2 – Para as construções localizadas em ruas de bairro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 56,00 (cinqüenta e seis cruzados).

 

3 – Para as construções localizadas em final de ruas de bairros da cidade,     fica fixado o valor de CZ$ 30,00 (trinta cruzados).

 

  1. b) Territorial:

1 – Para os lotes localizados em ruas do centro da cidade fixado o valor CZ$ 70,00 (setenta cruzados).

 

2 – Para os lotes localizados em de bairros da cidade fica fixado o valor de CZ$ 50,00 (cinqüenta cruzados).

 

3 – Para os lotes localizados em final de ruas de bairros da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 40,00 (quarenta cruzados).

 

  1. c) Taxas de Expediente Fica fixado o valor de CZ$ 30,00 (trinta cruzados).

 

  1. d) Taxa de Meio-Fio:Fica Fixado o valor de CZ$ 10,00 (dez cruzados).

 

  1. e) Taxa de Limpeza: 1 – Para as ruas localizadas no centro da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 70,00 (setenta cruzados).

 

2 – Para as demais ruas da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 20,00 (vinte cruzados).

 

  1. f) Calçamento: Fixado o em CZ$ 10,00 (dez cruzados).

 

Art. 3º – Para o Distrito de Lagoa Bonita, ficam estipulados os valores para 1987, assim discriminados:

 

  1. a) Predial: Fica fixado o valor de CZ$ 36,00 (trinta e seis cruzados).
  2. b) taxa d´água: Fica fixado o valor mensal de CZ$ 16,00 (dezesseis cruzados).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *