Lei Municipal nº 924/1.986.

Lei 0924

LEI Nº. 924

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO A PROFESSORA RURAL.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a pensão no valor mensal de CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados) à ex-Professora Ana de Lourdes Martins de Souza, da Escola Municipal “Getúlio Vargas”, da Localidade de Periquito, Distrito de Lagoa Bonita, afastada do cargo por motivo de doença.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei que trata o artigo anterior correrão por conta de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – A pensão será reajustada quando o Poder Executivo achar conveniente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de novembro de 1.986.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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