Lei Municipal nº 923/1.986.

Lei 0923

LEI Nº.  923

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 919, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.986.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

“Art. 1º – O Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 919, de 15 de Setembro de 1.986, passa a ter a seguinte redação:”.

 

“Art. 3º – Os benefícios desta Lei, também abrangerão todos os Professores do Ensino de 1º Grau”.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor com a data retroativa de 01 de setembro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *