LEI Nº. 921
AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder a subvenção de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), para a conferência de São Vicente de Paulo, desta, cidade, para colaborar com o 80º aniversário de Fundação da Entidade.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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