Lei Municipal nº 920/1.986.

Lei 0920

LEI Nº. 920

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À ACADEMIA CORDISBURGUENSE DE LETRAS “GUIMARÃES ROSA”.

                                  

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a doar à Academia Cordisburguense de Letras “Guimarães Rosa”, o imóvel da Municipalidade situado à Rua São José nº. 1.005 – A 1º andar, constituído de um salão medindo m².

 

Art. 2º – A referida doação tornar-se-á sem efeito, caso haja a extinção da entidade parcial ou que seja comprovados a desvio de sua real finalidade, uso ou ocupação.

 

Art. 3º – Caso se concretize a extinção referida no art. anterior, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º – Fica, ainda, o prefeito Municipal de Cordisburgo a fazer a doação de todos os Pertences e mobiliário, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º – Poderá o Executivo Municipal requisitar o imóvel e os seus pertences para a realização de eventos ligados à Educação e cultura, mantidas as reservas e o respeito ao nome da Entidade.

 

Art. 6º – Em hipótese alguma, o imóvel poderá ser utilizado para arrecadação, comércio ou setor qualquer que implique fins lucrativos, sendo possível, também, de reversão do imóvel do Patrimônio municipal, caso o fato seja constatado.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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