LEI Nº. 920
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À ACADEMIA CORDISBURGUENSE DE LETRAS “GUIMARÃES ROSA”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a doar à Academia Cordisburguense de Letras “Guimarães Rosa”, o imóvel da Municipalidade situado à Rua São José nº. 1.005 – A 1º andar, constituído de um salão medindo m².
Art. 2º – A referida doação tornar-se-á sem efeito, caso haja a extinção da entidade parcial ou que seja comprovados a desvio de sua real finalidade, uso ou ocupação.
Art. 3º – Caso se concretize a extinção referida no art. anterior, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º – Fica, ainda, o prefeito Municipal de Cordisburgo a fazer a doação de todos os Pertences e mobiliário, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 5º – Poderá o Executivo Municipal requisitar o imóvel e os seus pertences para a realização de eventos ligados à Educação e cultura, mantidas as reservas e o respeito ao nome da Entidade.
Art. 6º – Em hipótese alguma, o imóvel poderá ser utilizado para arrecadação, comércio ou setor qualquer que implique fins lucrativos, sendo possível, também, de reversão do imóvel do Patrimônio municipal, caso o fato seja constatado.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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