Lei Municipal nº 931/1.986.

Lei 0931

LEI Nº.  931

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.987.

 

* Lei 978 modifica o percentual da letra b do artigo 3º desta.

 

Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em CZ$ 10.711.526,00 (dez milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e vinte e seis cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, mediante seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária                                             175.700,00

Receita Patrimonial                                        174.000,00

Receita Industrial                                                 37.000,00

Transferências Correntes                              4.726.761,00

Outras Receitas Correntes                     32.000,00

Total                                                               5.145.461,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito                                   2.000.000,00

Alienação de Bens                                             55.000,00

Transferências de Capital                            2.611.065,00

Outras Receitas de Capital                  900.000,00

Total                                                              5.566.065,00

                                                                                10.711.526,00

 

Art. 2º – A despesa do Município para o exercício financeiro de 1.987, fica igualmente autorizada em CZ$ 10.711.526,00 (Dez milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e vinte e seis cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elementos (art. 2º do Decreto Lei nº. 1875/81).

 

Despesas De correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal                                                          2.112.000,00

Material de Consumo                        1.089.700,00

Serviços de Terceiros e Enc.                           780.600,00

Div. Despesas de Custeio                                    3.000,00

Transferências Correntes

Transferências Intergovernamentais                  60.950,00

Transferências a Inst. Privadas                          51.900,00

Transferências a Pessoas                                   45.000,00

Encargos da Dívida Inter.                                    15.950,00

Contrib. Formação Patrim. Serv.

Público PASEP                                                 293.426,00

4.452.526,00

 

Despesas de Capital

 

Investimentos obras e Instalações    4.660.000,00

Equipamentos e material permanente             934.000,00

Diversos Investimentos                                        5.000,00

 

Transferências de Capital

 

Transferências Intergovernamentais                160.000,00

Autorização da D. Interna                                  500.000,00

6.259.000,00

TOTAL                                                         10.711.526,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal.
  2. b) Além créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;
  3. c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais;
  4. d) utilizar como recursos para abertura de créditos adicionais o excesso de arrecadação nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de setembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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