Lei Municipal nº 930/1.986.

Lei 0930

LEI Nº. 930

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.

 

Art. 1º – O orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cordisburgo para o triênio de 1.987/1.989 elaborado na forma dos atos complementares n.os 543 e 76 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CZ$ 25.694.000,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e noventa e quatro mil cruzados).

 

Art. 2º – As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes do quadro anexo e programados com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 3º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da receita ser criadas novos e suprimentos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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