Lei Municipal nº 918/1.986.

Lei 0918

LEI Nº.  918

 

DECLARA URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECÍFICA, A SER INSERIDA NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.

                                  

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me confere o artigo 5º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº. 3, de 28 de dezembro de 1.972, do Estado de Minas Gerais, sanciono, em seu nome, a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Passa a integrar a área urbana do Município, com a denominação de Bairro Sagarana, a área rural a seguir definida com descrição, limites e confrontações seguintes:

 

” Começa no barranco alto, no córrego saco da Pedra, seguindo por cerca de arame, dividindo com herdeiros de Antônio Simões Agostinho até uma porteira na estrada da Rua conhecida por Rua dos Pacas, dessa porteira por uma cerca até o grotão, onde a cerca até o grotão, onde a cerca faz uma linha quebrada seguindo ainda pela cerca até a cabeceira de um valo e por este abaixo até a estrada de Cordisburgo à BR 0-40, seguindo por esta estrada até o córrego saco da Pedra e por este acima até o início desta descrição, tendo, aproximadamente, 80.000 (oitenta mil) metros quadrados”.

 

Art. 2º – Fica aprovado o Loteamento designado Bairro Sagarana, com base no projeto e documentação pertinente, cujas cópias sejam arquivadas no setor competente da municipalidade.

 

Art. 3º – Qualquer benfeitoria no referido loteamento, água, esgoto, rede elétrica, etc., correrão por conta do proprietário do imóvel ou pertinente – comprador, conforme das partes.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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