Lei Municipal nº 917/1.986.

Lei 0917

LEI Nº.  917

 

REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS SOB EMPREITADA:

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Qualquer contrato de prestação de serviços, celebrado entre esta Prefeitura e terceiros terá a responsabilidade total do empreiteiro, no que se refere aos encargos sociais e trabalhistas.

 

Art. 2º – Em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, se responsabilizará pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, a não ser a estipulada na Lei Municipal nº.  753, de 15/04/83.

 

Art. 3º – Poderá a Prefeitura, se necessário, admitir o pessoal envolvido nas obras contratadas, desde que o recolhimento seja feito ao IPSEMG, conforme preceitua a Lei nº. 753 de 15/04/83.

 

Art. 4º – Os débitos porventura levantados posteriormente à Lei referida no artigo anterior serão de responsabilidade total das firmas contratadas, sob qualquer hipótese.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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