Lei Municipal nº 915/1.986.

Lei 0915

LEI Nº.  915

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS ESTRADOS DE VAGÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir dois estrados de vagão da Rede Ferroviária Federal S/A, para serem colocados nas estradas vicinais do Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes, desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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