LEI Nº. 915
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS ESTRADOS DE VAGÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir dois estrados de vagão da Rede Ferroviária Federal S/A, para serem colocados nas estradas vicinais do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes, desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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