LEI Nº. 912
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA MARÍTIMA DE SEGUROS GERAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a celebrar convênio com a companhia Marítima de seguro Gerais para pagamento de seguros Coletivo de todos os funcionários e operários municipais, correspondendo a CZ$ 10,00 (Dez cruzados), cada.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios desta prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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