LEI Nº. 905
DÁ DENOMINAÇÃO AO GALPÃO DA COMUNIDADE, NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Augusto Diniz Costa” o Galpão da comunidade anexo à conferência de São Vicente de Paulo, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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