Lei Municipal nº 905/1.986.

Lei 0905

LEI Nº.  905

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO GALPÃO DA COMUNIDADE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “Augusto Diniz Costa” o Galpão da comunidade anexo à conferência de São Vicente de Paulo, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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