LEI Nº. 902
AUTORIZA FAZER TERMO ADITIVO NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA À COPASA/MG.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer o termo aditivo a COPASA/MG, transferindo os serviços de água da sede do Distrito de Lagoa Bonita para a concessionária.
Art. 2º – Todos os dispositivos legais e condições necessárias à transferência referida no artigo anterior, então plenamente autorizadas na presente Lei.
Art. 3º – A concessão dos serviços atualmente prestados pela COPASA/MG está contida na Lei Municipal autorizativa nº. 600, de 15/02/74.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment