Lei Municipal nº 902/1.986.

Lei 0902

LEI Nº. 902

 

 

AUTORIZA FAZER TERMO ADITIVO NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA À COPASA/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer o termo aditivo a COPASA/MG, transferindo os serviços de água da sede do Distrito de Lagoa Bonita para a concessionária.

 

Art. 2º – Todos os dispositivos legais e condições necessárias à transferência referida no artigo anterior, então plenamente autorizadas na presente Lei.

 

Art. 3º – A concessão dos serviços atualmente prestados pela COPASA/MG está contida na Lei Municipal autorizativa nº. 600, de 15/02/74.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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