Lei Municipal nº 898/1.986.

Lei 0898

LEI Nº. 898

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – TELECOMUNICAÇÕES – ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG – área de terreno no Povoado de Periquito, com 100 m² (cem metros quadrados).

 

Art. 2º – O Imóvel destina-se a construção de um cubículo para instalação da torre e equipamentos destinados ao Posto de serviço Telefônico do referido Povoado.

 

Art. 3º – Caso não lhe seja dado a aplicação prevista no artigo 2º desta Lei, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, o mesmo reverterá ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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