LEI Nº. 896
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FORMAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A, PARA MELHORIA URBANÍSTICA DA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Ferroviária Federal, S/A, para a construção de um muro de arrimo, ornamental, margeando os terrenos da Empresa, sito à Rua Marechal Deodoro, defronte à residência da Sra. Maria, Veloso até a residência da Sra. Maria José Rocha Maquiné.
Art. 2º – O contrato será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cordisburgo e a Rede Ferroviária Federal, S/A com cláusulas recíprocas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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