Lei Municipal nº 891/1.986.

Lei 0891

LEI Nº. 891

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO SR. DR. THACYR OMAR MENEZES SIA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito de Cordisburgo”, ao Dr. Thacyr Omar de Menezes Sia.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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