Lei Municipal nº 874/1.986.

Lei 0874

LEI Nº. 874

 

AUTORIZA A DAR NOME À PRAÇA NESTA CIDADE.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Praça “Prefeito Antônio Ernesto Gomes Carneiro” a Praça situada na bifurcação das Ruas São José, Sebastião Bruno de Oliveira e José Saturnino.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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