Lei Municipal nº 872/1.986.

Lei 0872

LEI Nº. 872

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do trabalho, Ação Social e desportos, para a construção e ampliação da Conferência de São Vicente de Paula, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a verba repassada pelo estado para a construção e ampliação da conferência de São Vicente de Paulo, nesta cidade, se for necessário.

 

Art. 3º – A referida complementação de que trata o artigo anterior será feita com recursos próprios do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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