LEI Nº. 871
AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE M.G – CEMIG – EM BOLSA DE VALORES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 10.551.072 (dez milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e setenta e duas) ações ordinárias nominativas constitutivas do capital social da companhia energética de MG – CEMIG – atribuídas a este Município.
Art. 2º – O valor correspondente às ações de que trata esta lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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