LEI Nº. 870
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR AJUDA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, PARA O CARNAVAL / 86.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder ajuda às escolas de Samba do Município, ao valor de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para cada escola.
Art. 2º – Caso outro bloco ou Escola seja implantado para o carnaval do corrente ano terá direito à subvenção com o mínimo de 80 integrantes, além de um responsável altamente credenciado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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