Lei Municipal nº 870/1.986.

Lei 0870

LEI Nº.  870

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR AJUDA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, PARA O CARNAVAL / 86.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder ajuda às escolas de Samba do Município, ao valor de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para cada escola.

 

Art. 2º – Caso outro bloco ou Escola seja implantado para o carnaval do corrente ano terá direito à subvenção com o mínimo de 80 integrantes, além de um responsável altamente credenciado.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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