Lei Municipal nº 868/1.985.

Lei 0868

LEI Nº.  868

 

APROVA O LOTEAMENTO DO SR. SATURNINO ROBERTO DE FREITAS, NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento do Sr: Saturnino de Freitas, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o proprietário do loteamento obrigado e responsável pelo cumprimento de todos os aspectos legais de infra-estrutura e saneamento previstos no código de posturas do Município; e doar uma área de 5.150 m² à prefeitura Municipal de Cordisburgo para utilidade pública;

 

Art. 3º – Para efeito do que determinar o art. 1º desta Lei, fica o proprietário obrigado a doar ao Município uma área de 1.000 m² para a construção da residência do DER / MG e uma área de 500 m² para a construção da Delegacia de Polícia e Quartel da Polícia Militar de MG.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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