Lei Municipal nº 866/1.985.

Lei 0866

LEI Nº.  866

 

DÁ NOME A VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a dar nome de Mansura Pedro Kalil à via pública na sede do Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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