Lei Municipal nº 865/1.985.

Lei 0865

LEI Nº.  865

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A CERÂMICA VISTA ALEGRE, LTDA; ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES, NO VALOR DE CR$ 20.000,000.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

             Art. 1º – Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a indenizar a Cerâmica Vista Alegre, Ltda; através de seus proprietários, com a importância de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), relativo a uma casa e área de terreno, com 165 m (cento e sessenta e cinco metros quadrados) localizadas à Rua Governador Valadares, nesta cidade, com 23,50 m² à esquerda 21,00 m² à direita, 41 m² ao fundo e oito m² (8m²) de largura.

 

Art. 2º – A indenização proposta no artigo anterior possibilitará a abertura da Rua: Governador Valadares.

 

Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a construir o passeio e meio-fios correspondentes à frente da área referida.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de dezembro de 1.985.

 

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