LEI Nº. 864
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS NO POVOADO DE BAGAGEM.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam denominadas de Avenida São Geraldo e Ruas Francisco Rodrigues de Lima, Bento Alves de Oliveira, Petrino Pereira da Costa as vias públicas ora implantadas no povoado de Bagagem para a extensão de redes da CEMIG.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir as placas indicativas para a Avenida e ruas constantes do art. 1º.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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