Lei Municipal nº 863/1.985.

Lei 0863

LEI Nº. 863

 

AUTORIZA A CONCEDER O 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder o 13º salário aos servidores estatuários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, conforme relação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º – Fica o chefe do Executivo autorizado a revogar a Lei Municipal nº.  861, de 18/11/85.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a abrir o crédito Especial de até CR$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *