LEI Nº. 863
AUTORIZA A CONCEDER O 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder o 13º salário aos servidores estatuários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, conforme relação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º – Fica o chefe do Executivo autorizado a revogar a Lei Municipal nº. 861, de 18/11/85.
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a abrir o crédito Especial de até CR$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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