LEI Nº. 862
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da secretária da saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais, para a realização de estágio de alunos do curso de graduação em Medicina.
Art. 2º – A realização dos estágios serão nos centros e postos de saúde e hospital do Município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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