Lei Municipal nº 862/1.985.

Lei 0862

LEI Nº. 862

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da secretária da saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais, para a realização de estágio de alunos do curso de graduação em Medicina.

 

Art. 2º – A realização dos estágios serão nos centros e postos de saúde e hospital do Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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