Lei Municipal nº 859/1.985.

Lei 0859

LEI Nº. 859

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER INCORPORAÇÃO DE VALARES AOS VENCIMENTOS DO SR. GERALDO BENTO DAS NEVES E SR. GERALDO MAGELA RODRIGUES DE CARVALHO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CR$ 68.695 (sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros) e a importância de CR$ 29.104 (vinte e nove mil, cento e quarenta cruzeiros) aos vencimentos do Sr. Geraldo Bento das Neves e Geraldo Magela Rodrigues de Carvalho, chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem e Ajudante de Operador de Pá carregadeira e Retro – Escavadeira, respectivamente, a título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de novembro de 1.985.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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