LEI Nº. 857
AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO À TELEMIG – TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS, S/A.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a doar à TELEMIG – Telecomunicações de Minas Gerais, S/A. – ou órgão por ela determinado, todo o acervo rural de telefonia pertencente à Prefeitura, correspondente às redes relacionadas no ANEXO I da presente Lei, constituído de postes, arames de ferro, isoladores, mesas e aparelhos telefônicos, numa extensão aproximada de 300 (trezentos) km., relacionado no Anexo I da Presente Lei.
Art. 2º – Em contrapartida à doação referida no artigo, anterior, caberá à TELEMIG – telecomunicações de Minas Gerais, S/A, a manutenção, melhoria e conservação de todas as linhas e terminais ora existentes na zona rural do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
ANEXO À LEI Nº. 857
Povoados
Lagoa Bonita
Periquito
Periquito – Pião
Periquito – Murundus
Periquito – Barra das Canoas
Periquito – Barra do Luiz Pereira
Periquito Bagagem
Lagoa Bonita – Diamante
Lagoa Bonita – Saco Dantas
Lagoa Bonita – Juca Dias
Lagoa Bonita – Palmito
Lagoa Bonita – Brejinho
Lagoa Bonita – São José das Lages
São José das Lages – Povoado Mingote.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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