LEI Nº. 854
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores Municipais que recebem o salário Mínimo o reajuste de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) com base no salário mínimo de Outubro de 1.985, ficando também os demais servidores reajustados na mesma proporção.
Art. 2º – O Abono – Família fica reajustado para CR$ 1.000 (hum mil cruzeiros) por cada filho.
Art. 3º – A hora / aula nas Escolas Municipais de 2º Grau, terá o reajuste de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) sobre o valor estipulado pela Lei nº. 845de 15/09/85.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de até CR$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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