Lei Municipal nº 854/1.985.

Lei 0854

LEI Nº. 854

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido aos servidores Municipais que recebem o salário Mínimo o reajuste de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) com base no salário mínimo de Outubro de 1.985, ficando também os demais servidores reajustados na mesma proporção.

 

Art. 2º – O Abono – Família fica reajustado para CR$ 1.000 (hum mil cruzeiros) por cada filho.

 

Art. 3º – A hora / aula nas Escolas Municipais de 2º Grau, terá o reajuste de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) sobre o valor estipulado pela Lei nº. 845de 15/09/85.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de até CR$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.985.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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