Lei Municipal nº 847/1.985.

Lei 0847

LEI Nº.  847

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LIQUIDAR DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES ANUAIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a liquidar débitos de 1.975 a 1.985, relativos às contribuições de responsabilidade desta Prefeitura à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -.

 

Art. 2º – O valor do Débito de que trata o artigo anterior é de CR$ 731.971 (setecentos e trinta e hum mil, novecentos e setecentos e um cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sus publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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