LEI Nº. 846
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, a importância de CR$ 1.091.534 (hum milhão, noventa e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros), para proceder a substituição de Iluminação Pública na localidade de Quintino Vargas, neste Município.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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