Lei Municipal nº 846/1.985.

Lei 0846

LEI Nº. 846

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, a importância de CR$ 1.091.534 (hum milhão, noventa e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros), para proceder a substituição de Iluminação Pública na localidade de Quintino Vargas, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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