Lei Municipal nº 844/1.985.

Lei 0844

LEI Nº. 844

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO DE ESCRIVÃO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE CORDISBURGO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a contratar 01 (um) servidor para o cargo de escrivão da Delegacia de Polícia de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O funcionário a ser contratado contribuirá para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG -, trabalhando no horário de 08 horas/dia.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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