LEI Nº. 844
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO DE ESCRIVÃO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a contratar 01 (um) servidor para o cargo de escrivão da Delegacia de Polícia de Cordisburgo.
Art. 2º – O funcionário a ser contratado contribuirá para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG -, trabalhando no horário de 08 horas/dia.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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