Lei Municipal nº 841/1.985.

Lei 0841

LEI Nº.  841

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar “Carta-Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de CR$ 592.855 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 6.242.052 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, cinqüenta e dois cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de CR$ 520.171 (quinhentos e vinte mil, cento e setenta e um cruzeiros), vencível a primeira em 30.10.85, mediante utilização da arrecadação das cotas de Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICM.

 

Parágrafo Único – À companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este Artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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