Lei Municipal nº 840/1.985.

Lei 0840

LEI Nº.  840

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a assinar “Carta – Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de instalação e substituição de Iluminação Pública no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$2.933.354 (dois milhões novecentos e trinta e treis mil e trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 29.808.450 (vinte e nove milhões, oitocentos e oito mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de CR$ 3.312.050 (treis milhões, trezentos e doze mil, cinqüenta cruzeiros), vencível a 1ª em 25/07/85, mediante utilização da arrecadação das cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICM -.

 

Parágrafo Único – A companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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