Lei Municipal nº 837/1.985.

Lei 0837

LEI Nº.  837

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                              

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar “Carta Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais para a Execução de obras de eletrificação no município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 959.868 (novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros) pagáveis à vista e CR$ 10.106.256 (dez milhões, cento e seis mil, duzentos e cinqüenta e seus cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de CR$ 842.188 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), vencível a primeira em 25/07/85, mediante utilização da arrecadação das cotas do Imposto sobre a circulação de mercadorias.

 

Parágrafo Único – A companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Junho de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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