LEI Nº. 836
APROVA O LOTEAMENTO DO SR. ALBERTO CARLOS DE FREITAS RAMOS NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento do Sr. Alberto Carlos de Freitas Ramos, nesta cidade, obedecendo-se os limites e as seguintes confrontações:
À Direita com a Rua Cel. Geraldino Rocha; à esquerda com a Via Alberto Ramos; pela frente com a Rua Geraldino Gonçalves de Oliveira e pelos fundos com os terrenos do Sr. Joaquim Simões Agostinho e o Próprio Sr. Alberto Carlos de Freitas Ramos.
Art. 2º – Fica o proprietário do loteamento obrigado e responsável pelo cumprimento de todos os aspectos legais de infra-estrutura e saneamento previstos no código de Posturas do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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