Lei Municipal nº 833/1.985.

Lei 0833

LEI Nº. 833

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER/MG, PARA ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO DE RUAS E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG -, para asfaltamento, calçamento de ruas e recuperação das Estradas vecinais do Município.

 

Art. 2º – A Prefeitura participará com as despesas de hospedagem, alimentação, horas-extras, transporte de brita e contratações de operários porventura necessários.

 

Art. 3º – Ao departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. Ficarão as despesas de equipamentos para pavimentação, a emulsão asfáltica e mão de obra especializada.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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