Lei Municipal nº 829/1.985.

Lei 0829

LEI Nº.  829

 

DÁ NOME À RUA DO DISTRITO DE LAGOA BONITA .

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Escrivão Sílvio Antônio de Oliveira” a rua que parte da Praça da Matriz de Santo Antônio até a saída da Estrada que dá acesso à cidade de Araçaí, na residência do Sr. Carlinhos, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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