Lei Municipal nº 825/1.985.

Lei 0825

LEI Nº. 825

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR O VALOR DE CR$ 200 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA COBRANÇA DE TAXA TELEFÔNICA URBANA E RURAL.

 

 A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A taxa de telefonemas na zona urbana e na zona rural do Município, fica elevada para CR$ 200 (duzentos cruzeiros) para o usuário falar até (três) minutos.

 

Art. 2º – O excedente do tempo de que trata o artigo anterior, será cobrado CR$ 20 (vinte cruzeiros) por minuto.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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