Lei Municipal nº 819/1.985.

Lei 0819

LEI Nº.  819

 

AUTORIZA SUBVENÇÕES ÀS ESCOLAS DE SAMBA E DESPESA DE DECORAÇÃO PARA O CARNAVAL / 85.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Projeto Municipal de Cordisburgo, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar às Escolas de Samba e Despesas de Decoração para o carnaval/85, nesta cidade.

Art. 2º – A autorização de que trata o artigo anterior será de ordem de até CR$ 2.531,300 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos cruzeiros), assim discriminados:

CR$ 620.000 para recuperação de instrumentos a serenata-;

CR$ 350.000 para escola de samba e blocos;

CR$ 394.500 relativo à aquisição de 200 lâmpadas para iluminação AV.

CR$ 300.000 relativo à aquisição de buquilhas;

CR$ 80.000 faixas

CR$ 60.000 taxa de iluminação da CEMIG;

CR$ 60.000 Relativo ao conserto do Aparelho de Som da Prefeitura;

CR$ 87.800 Aquisição de instrumentos – A serenata;

CR$ 185.000 Aquisição de tábuas para palanque;

CR$ 94.000 para recuperação de instrumentos – A Serenata

CR$ 40.000 viagens para aquisição de material de decoração.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.985.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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