LEI Nº. 819
AUTORIZA SUBVENÇÕES ÀS ESCOLAS DE SAMBA E DESPESA DE DECORAÇÃO PARA O CARNAVAL / 85.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Projeto Municipal de Cordisburgo, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar às Escolas de Samba e Despesas de Decoração para o carnaval/85, nesta cidade.
Art. 2º – A autorização de que trata o artigo anterior será de ordem de até CR$ 2.531,300 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil e trezentos cruzeiros), assim discriminados:
CR$ 620.000 para recuperação de instrumentos a serenata-;
CR$ 350.000 para escola de samba e blocos;
CR$ 394.500 relativo à aquisição de 200 lâmpadas para iluminação AV.
CR$ 300.000 relativo à aquisição de buquilhas;
CR$ 80.000 faixas
CR$ 60.000 taxa de iluminação da CEMIG;
CR$ 60.000 Relativo ao conserto do Aparelho de Som da Prefeitura;
CR$ 87.800 Aquisição de instrumentos – A serenata;
CR$ 185.000 Aquisição de tábuas para palanque;
CR$ 94.000 para recuperação de instrumentos – A Serenata
CR$ 40.000 viagens para aquisição de material de decoração.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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