Lei Municipal nº 817/1.984.

Lei 0817

LEI Nº. 817

 

ALTERA A LEI Nº.  800 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.984, QUE ESTIPULA A SUBVENÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DA EMATER NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o item 02 do Art. 1º da Lei Municipal nº. 800 de 30 de Setembro de 1.984, que autoriza o Prefeito Municipal a repassar recursos do FPM – Fundo de participação dos Municípios -, para a manutenção do Escritório da EMATER no Município.

 

Art. 2º – Fica estipulado o percentual fixo de 1,0% (um por cento) de cada parcela mensal recebida do FPM, descontada de Janeiro a Dezembro de 1.985, para o cumprimento do artigo anterior.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, ao pagamento mensal das contas de água e luz, apresentadas pelas concessionárias, referentes ao Escritório.

 

Art. 4º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, obrigada, ainda, a ceder um cômodo para o funcionamento do escritório Local da EMATER/MG.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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