LEI Nº. 816
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A, – contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios Municipais e bombas d´água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Dezembro de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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