Lei Municipal nº 816/1.984.

Lei 0816

LEI Nº.  816

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A, – contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios Municipais e bombas d´água, de acordo com a legislação federal em vigor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Dezembro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

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