Lei Municipal nº 815/1.984.

Lei 0815

LEI Nº.  815

 

DETERMINA A DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIOS AO PROMAV / LBA – CORDISBURGO, ORIUNDOS DE PROMOÇÕES NA CIDADE E/ OU MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todas as promoções de diversões públicas com fins lucrativos realizadas no município, ficam na obrigação de contribuir com 10% (dez por cento) da renda bruta da portaria para o PRONAV / LBA-CORDISBURGO.

 

  • Único – Ficam isentas da contribuição as entidades assistenciais e filantrópicas, devendo estas fornecerem o recibo para o PRONAV / LBA – CORDISBURGO, com a finalidade único de comprovação devendo ficar de posse do valor correspondente aos 10% (dez por cento) da renda bruta da portaria.

 

Art. 2º – Caberá aos responsáveis pelo PRONAV / LBA – CORDISBURGO a fiscalização e controle dos ingressos nas portarias onde se realizarem as promoções.

 

Art. 3º – O PRONAV / LBA – Cordisburgo ficará na obrigação de entregar ao promotor ou promotores do evento o recibo correspondente ao valor que lhe foi repassado.

 

Art. 4º – Ao PRONAV / LBA – CORDISBURGO caberá em qualquer hipótese prestar contas à Prefeitura Municipal de Cordisburgo, do valor que lhe foi repassado.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Dezembro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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