Lei Municipal nº 806/1.984.

Lei 0806

LEI Nº.  806

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DIRETORIA DE ESPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MELHORIA DOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a celebrar convênio de cooperação Mútua com a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, visando a melhoria das atividades esportivas do Município.

 

Art. 2º – Além da preocupação de desenvolvimento do Esporte amador no Município, o convênio referido no artigo anterior tem por finalidade atingir os objetivos de construção, recuperação e reforma dos estádios esportivos da Prefeitura, podendo à Municipalidade receber auxílio financeiro e aplicação adequada às instruções da Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º – Para o fiel cumprimento do convênio, referido, fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a aplicar recursos orçamentários necessários à realização das obras.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Outubro de 1.984.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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