LEI Nº. 806
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DIRETORIA DE ESPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MELHORIA DOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a celebrar convênio de cooperação Mútua com a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, visando a melhoria das atividades esportivas do Município.
Art. 2º – Além da preocupação de desenvolvimento do Esporte amador no Município, o convênio referido no artigo anterior tem por finalidade atingir os objetivos de construção, recuperação e reforma dos estádios esportivos da Prefeitura, podendo à Municipalidade receber auxílio financeiro e aplicação adequada às instruções da Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Para o fiel cumprimento do convênio, referido, fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a aplicar recursos orçamentários necessários à realização das obras.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Outubro de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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