Lei Municipal nº 805/1.984.

Lei 0805

LEI Nº. 805

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (cemig) para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 141.290 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 1.271.615 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e seiscentos e quinze cruzeiros), acrescidos de CR$ 215.869, (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais, e sucessivas de CR$ 123.957 (cento e vinte e treis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “carta-acordo”, a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre circulação de mercadorias).

 

Parágrafo Único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo, Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cordisburgo, 19 de Outubro de 1.984.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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