Lei Municipal nº 802/1.984.

Lei 0802

LEI Nº. 802

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CRIAR MEIOS MAIS ADEQUADOS À MANUTENÇÃO PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênios e termos aditivos com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, na forma do disposto no art. 23 § 1º da Lei Complementar nº. 3, de 28/12/72.

 

Art. 2º – Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício crédito Especial até o valor de CR$200,000,00(duzentos mil cruzeiros) e CR$1.200.000,00(Hm milhão e duzentos mil cruzeiros) para o exercício de 1.985.

 

Parágrafo único: As despesas referentes aos créditos Especiais previstos no artigo serão classificados através de Decreto.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do disposto no artigo 2º; fica igualmente o poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes às Despesas correntes ou de Capital do orçamento vigente, o valor de crédito Especial cogitado no artigo anterior.

 

Art. 4º – Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais, próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas, por esta Lei.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto , a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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