LEI Nº. 801
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do Município de Cordisburgo para o triênio de 1.985/1.9987, elaborado na forma dos Atos complementares nº. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital CR$2.293.500.000(dois bilhões, duzentos e noventa e treis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º – As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as, discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis.
Art. 3º – Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência das alterações da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
Parágrafo único: As importâncias referentes aos exercícios de 1.985/1.986, estimados a preços de 1.984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de setembro de 1.984.
Geraldo José Martins.
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